MP-BA recomenda que Guanambi desalugue prédio da Cultura após erros em licitação

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De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, da cidade de Guanambi, pertence a esposa do atual secretário de planejamento da cidade, o que contraria um dos artigos da Licitação, e os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Diante disto, o órgão recomendou que a gestão anule a locação do imóvel. A promotora Tatyane Miranda Caires recomendou que a anulação seja imediata. "A Lei de Licitações proíbe a participação em licitação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, vedando, portanto, a participação de agentes políticos, tais como chefes do Poder Executivo, os seus secretários municipais, além dos membros do Poder Legislativo", disse. Ainda de acordo com a promotora, a vedação da legislação abrange "quaisquer situações onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o Secretário Municipal, beneficiário também da contratação, participa ativamente das decisões políticas da gestão, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, além de estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura". No documento, o MP recomenda ainda que a cidade se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes (cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau).