Ação do MPT por trabalho escravo garante R$250 mil para ação social em Aracatu

Foto: Divulgação

Um acordo garantirá o pagamento de R$ 250 mil para custear projetos educacionais no município de Aracatu. O acordo foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazendeiros paulistas. Em junho deste ano, uma operação flagrou 56 trabalhadores sendo mantidos em condições de trabalho escravo em fazendas do interior de São Paulo. Os trabalhadores foram recrutados em Aracatu para trabalhar na colheita de café em Pedregulho, em São Paulo. No grupo, havia dez adolescentes de 13 a 17 anos trabalhando em regime de escravidão. O acordo judicial foi assinado depois de negociações envolvendo o MPT e os advogados dos empregadores, que aceitaram pagar o valor equivalente à venda de 250 sacas de café (cerca de R$ 250 mil), a título de danos morais coletivos, por submeterem adolescentes a trabalho escravo contemporâneo. O processo, que corre na 2ª Vara do Trabalho de Franca, interior paulista, encontra-se em segredo de justiça. 

A audiência que resultou no acordo foi realizada em regime de cooperação judicial, por teleconferência. Participaram o procurador do MPT Élisson Miessa, a juíza coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Franca, Eliana dos Santos Alves Nogueira e os desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e João Batista Martins Cesar, ambos do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15). Em razão da origem dos trabalhadores, que foi o município de Aracatu, dois magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) atuaram no processo e participaram também da negociação do acordo: a juíza Cristiane Menezes Borges Lima, titular da Vara de Brumado, e o juiz Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, gestor do Programa Regional de Combate ao Trabalho Escravo do TRT-5. Os colhedores de café trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho. Eles pagaram do próprio bolso a passagem de Aracatu ao interior de São Paulo, inclusive os adolescentes, que estavam acompanhados dos pais, também colhedores de café. O combinado, segundo depoimentos, era de que eles também se responsabilizariam pela aquisição das passagens de retorno ao local de origem no final da colheita. O grupo chegou a Pedregulho no fim de abril, mas até o momento da operação não haviam recebido salário. O pagamento só aconteceria ao final da colheita. Apesar disso, os depoimentos revelaram que os trabalhadores não sabiam sequer o quanto iriam receber. Os auditores-fiscais do trabalho identificaram jornada de trabalho excessiva (com casos que vão das 6h às 17h), em esquema de trabalho por produção, e ainda irregularidades no cômputo do café colhido, para fins de pagamento. Os alojamentos onde os trabalhadores moravam foram cedidos pelos empregadores, sem cobrança de aluguel, e ficavam distantes 20km das frentes de colheita. Para fazer o traslado casa-trabalho-casa, o empregador dispunha de um ônibus precário, sem condições de tráfego, sendo que o condutor não possuía sequer carteira de habilitação. Os casebres apresentavam condições insalubres e desumanas. Em quatro pequenas unidades vivam mais de 60 pessoas em condições precárias (inclusive crianças). Devido ao número insuficiente de camas, mais de uma pessoa ocupava os colchões de solteiro, e mais de duas os colchões de casal. Homens solteiros ficavam sob o mesmo teto das famílias. A falta de vedação de portas e janelas propiciava a entrada de intempéries, especialmente o frio, além de não haver forros e os vidros estavam quebrados. Não havia armários, lavanderia ou banheiros em número suficiente para todos, o que comprometia a higiene dos locais. As instalações elétricas eram precárias. Dentro de cada unidade havia um botijão de gás, o que é proibido pela norma, haja vista o risco de explosão e asfixia, em caso de vazamento. Os agrotóxicos ficavam ao lado das áreas de vivência dos alojamentos. As embalagens vazias destes agrotóxicos eram reaproveitadas pelos moradores para a lavagem de roupas. Os resgatados tiveram direito a receber seguro-desemprego por três meses  Cada trabalhador recebeu pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Os fazendeiros assumiram cerca de 24 obrigações trabalhistas relacionadas ao meio ambiente do trabalho rural, pagamentos salariais, formalização de contrato, alojamentos, entre outras. O retorno dos trabalhadores para a Bahia foi custeado também pelos empregadores.

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