Etanol poderá ser vendido diretamente por produtores aos postos de combustíveis

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), os ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Ciro Nogueira, e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, participaram na quarta-feira (11) da cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo. O texto permite que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado. Para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. A proposta também equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente. A medida busca também incentivar uma maior concorrência entre os diversos setores envolvidos na cadeia, incentivando novos investimentos e melhoria dos serviços ao consumidor. O novo modelo possibilitará que o produtor instalado próximo aos Postos de Revenda de Combustível possa comercializar seu produto sem a necessidade deste etanol ser deslocado para a base de uma distribuidora de combustível.