Malhada de Pedras: STF isenta prefeitura de ratear custo de remédio de R$ 53,7 mil

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A prefeitura de Malhada de Pedras, teve uma liminar atendida e ficou desobrigada de arcar, junto com o governo do Estado, com as despesas de um medicamento de alto custo. O recurso foi deferido nesta terça-feira (18) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Na decisão, o ministro considerou os argumentos da prefeitura baiana de que a obrigação de custear o medicamento causaria grave risco à ordem pública e à economia municipal, o que afetaria o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população. O remédio em questão é o Saxenda (Liraglutida), usado no tratamento de obesidade grau 3. Segundo a prefeitura de Malhada de Pedras, mesmo com rateio das despesas com o governo do estado, a prefeitura terá que desembolsar por mês R$ 26,8 mil. O custeio mensal de 16 caixas do remédio seria de R$ 53,7 mil.