Brumado: Câmara aprova em primeira votação 60% de remanejamento no orçamento 2021

Vereadores que votaram a favor da LOA de 60% - Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O orçamento estimado em R$ 220.890.900.39 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e noventa mil, novecentos reais e trinta e nove centavos), aprovado pela Câmara no ano passado, no qual foi aprovado apenas para o uso de 30% do valor em caixa, sofreu alteração na manhã desta quinta-feira (04), em sessão realizada pelo Legislativo brumadense. O novo Projeto (nº 15/2021) da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 chegou a Câmara e teve 7 votos a favor e 7 contra. Mas com o voto minerva do presidente da Casa, Zé Carlos de Jonas (PSB), o placar ficou em 8 a 7. Sendo aprovado pelos vereadores: César (PCdoB); Lia Teixeira (PCdoB); Palito (PP); Renato Santos (PODE); Tiago Amorim (PP);  Verimar (PT); Wanderley Nem (DEM) e Zé Carlos (PSB). Foram contra os 60%, os vereadores: Amarildo Bonfim (PSB); Beto Bonelly (PSB); Boca (PDT); João Vasconcelos (DEM); Rubens Araújo (PODE); Rey de Domingão (DEM) e Harley (Republicanos). Entretanto, antes do projeto ser aprovado pela Câmara, uma emenda, a de nº 01/2021), foi apresentada à Casa, com a proposta de 30% de remanejamento. A votação ficou no empate em 7 x 7, tendo o desempate com o voto minerva do presidente do Legislativo. O novo PL altera a redação do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.900 de 30 de dezembro de 2020.

Vereadores que votaram contra a LOA de 60% - Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Esta foi a primeira votação do PL que ainda vai ser apresentado mais uma vez na próxima segunda-feira (8), mas tudo indica que o resultado será o mesmo. Sendo aprovado em segunda instância, o prefeito municipal Eduardo Vasconcelos (PSB) terá uma margem de remanejamento com o limite de até 60% Para a oposição, isso será um "cheque em branco" para o gestor municipal gastar onde quiser. Já para a situação, em meio a pandemia, os recursos serão aplicados em áreas específicas como: saúde, educação e infraestrutura. A margem de remanejamento se refere às dotações que poderão ser alteradas por decreto pelo prefeito, sem necessidade de autorização do Legislativo. Ficando o chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos indicados. Com porcentagem, o executivo poderá investir cerca de R$ 132.534.540,23 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e três centavos).