STF permite que estados comprem vacina diretamente de farmacêuticas

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O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal autorizou nesta quinta-feira (17) que estados, Distrito Federal e municípios comprem a vacina da Covid-19 diretamente das farmacêuticas. A decisão segue na esteira que permitiu ao governo do Maranhão comprar diretamente a vacina em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação. O fundamento do ministro foi o mesmo aplicado ao pedido feito pelo governador maranhense, Flávio Dino: “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa”. Ou ainda se a Anvisa não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, os estados e cidades “poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países” e “quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial”.