Eleições 2020: Justiça de Brumado suspende divulgação de mais uma pesquisa eleitoral

Foto: Luciano Santos l 97News

Com o número BA-09926/2020, a pesquisa foi registrada no último sábado (07) e segundo a empresa, foram entrevistadas de 600 pessoas. No entanto, o juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar pleiteada pela coligação “Um novo tempo para Brumado” e suspendeu a divulgação da pesquisa do Jornal A Tarde em parceria com Potencial Consultoria e Pesquisas Ltda que seria divulgada nesta sexta-feira (13). De acordo com a decisão, a empresa ainda não disponibilizou, via PesqEle o arquivo contendo delimitação dos bairros abrangidos na pesquisa, com o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados nos respectivos bairros. Conforme a Justiça Eleitoral, é certo que a Resolução TSE nº 23.600/2019, no art. 2º, par. 7º, I, permite a complementação no que refere-se aos bairros abrangidos. Entretanto, segundo o magistrado, já deveriam constar do PesqEle as informações relativas ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Para o magistrado, "trata-se de formalidade essencial, prevista na Resolução TSE 23.600 e na Lei 9.504/97, art. 33, IV e soma-se a isso a ausência de assinatura do estatístico". De acordo com a decisão, toda pesquisa eleitoral tem aptidão para influenciar no resultado das urnas. “Enfim, diante da coexistência dos requisitos previstos no art. 16, par. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e art. 300 do CPC, determino a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. Para a hipótese de descumprimento da decisão fixo multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de outras medidas”, sentenciou.