Eleições 2020: Justiça de Brumado aplica multa de mais de R$ 50 mil por divulgação de pesquisa fraudulenta

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Em decisão publicada nesta quinta-feira (05), o juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, aplicou multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, n último dia 29 de outubro. O magistrado ainda determinou a suspensão da divulgação do certame. “Aplicável, ainda, a Resolução TSE nº 23.600/19, que em seus arts. 15 e 16 expressamente autoriza, em casos excepcionais, a suspensão da divulgação dos resultados de pesquisas impugnadas”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado a impugnação e suspensão da pesquisa, mas sem a aplicação de multa. O certame foi registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”. “Enfim, declaro que, além das mencionadas irregularidades, entre elas a ausência de formalidade essencial que tornou inexiste o registro, trata-se de pesquisa fraudulenta. Com fundamento no art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019, condeno a empresa que realizou a pesquisa - Opinião Pesquisa e Assessoria Eireli/Instituto Opinião – Pesquisas de Opinião Pública, bem como a empresa contratante da pesquisa – Brumado Urgente Eireli, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por condenada. Transitada em julgado, intimem-se as condenadas para pagamento em dez dias. Se transcorrido o prazo sem manifestação, adotem-se as medidas correspondentes à execução”, sentenciou.