Eleições 2020: Promotoria de Brumado proíbe uso de 'carros de som' que não estejam acompanhando passeatas, carreatas ou comícios

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Ministério Público por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, recomenda aos agentes das Polícias Militar e Civil dos municípios de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras que: "apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios." Além disso, recomenda que, as autoridades, caso haja descumprimento da ordem, "encaminhar os condutores de tais veículos à Delegacia de Polícia para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou no art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais, conforme o caso". O MP pede ainda a "comunicação à Justiça Eleitoral quando identificar, durante a realização de eventos eleitorais, a existência de [carros de som] que não estiverem obedecendo ao limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medida a sete metros de distância do veículo, sem prejuízo de aplicar a multa do art. 228 do Código de Trânsito", em eventos autorizados pela Justiça Eleitoral. O promotor de Justiça Millen de Castro Medeiros ressalta ainda que os representantes de Partidos Políticos ou Coligações nos Municípios de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras que orientem os candidatos: "a usarem carros de som apenas durante eventos políticos, conduzidos por motoristas habilitados para o tipo do veículo com equipamentos sonoros que não ultrapassem 80 decibéis; a evitarem a queima de fogos de artifício em eventos eleitorais e, se o fizerem, que obtenham as licenças devidas previamente." Conforme o MP, o descumprimento desta Recomendação poderá levar à propositura de representações eleitorais ou outras ações pelo Ministério Público para responsabilizar os organizadores e beneficiários das atitudes irregulares acima citadas.