Brumado: MP recomenda suspender contratos e dar tratamento igualitário as empresas de limpeza pública

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, através do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) abriu "Procedimento Preparatório" para "Inquério Civíl", com base em representação feita pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib). Por meio do promotor Millen Castro Medeiros de Moura, "considerando, entre outros fatores, que se devem implementar, em âmbito municipal, ações visando à contenção de gastos públicos a fim de otimizar os recursos a serem destinados ao gerenciamento da crise sanitária causada pela Covid-19, que há necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo do Município, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água e esgoto, energia elétrica, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa, que o artigo 1º, III e IV, do Decreto Municipal no 5.247/2020 dispõe que ficam suspensas as despesas públicas vinculadas às Secretarias Municipais que não estejam ligadas ao enfrentamento do Covid-19 e as decorrentes de celebração de novos contratos que impliquem em acréscimo de despesas para o município;"

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"E que o município de Brumado, em detrimento das diretrizes para evitar gastos públicos desnecessários e vultosos, decorrentes da pandemia causada pela Covid-19, realizou os contratos n° 138, 139, 140, 192 e 178, todos do ano de 2020, voltados à contratação de empresas para executar atividades que não seriam essenciais nem ligadas ao combate à Covid-19, dentre as quais a reforma de prédio público, pavimentação e construção de rotatória em logradouros públicos e limpeza do Mercado Municipal; e que, aparentemente, o município de Brumado não estaria dando tratamento isonômico ao artigo 4º do Decreto no 5.247/2020, o qual dispõe que “as despesas com limpeza pública (varrição e coleta) serão reduzidas”, tendo em vista que, das duas empresas que realizam o serviço em Brumado, uma teve o contrato reduzido e a outra não, recomenda ao prefeito Eduardo Lima Vasconcelos que suspenda, no prazo de 05 dias, os contratos n° 138, 139, 140, 178 e 192, todos do ano de 2020, bem como o Pregão Eletrônico 002/2020, enquanto tramitar este expediente investigatório, a fim de evitar medidas judiciais".