Fabrício Abrantes, Move Mulher e bancada do DEM querem ampliar licença maternidade de servidoras para 180 dias

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Licença de 180 dias, com vencimento integral às funcionárias públicas, incluindo adotante de menor de idade, detentora de guarda judicial de menor de idade e parturiente de natimorto é a campanha liderada pelo pré candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes que, apoiado pelo grupo ativista Move Mulher e vereadores da bancada do DEM, participou do protocolo de entrega do Projeto de Resolução como Emenda a Lei Orgânica do Município, junto à Câmara Municipal. O objetivo é reparar o equívoco da aprovação do Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Prefeito Eduardo Vasconcelos, que, com a sanção da Lei nº 1.194, de 23 de março de 2017, reduziu de 180 (cento e oitenta) dias para 120 (cento e vinte) dias a licença-maternidade das servidoras públicas municipais. A ampliação do período da licença-maternidade foi uma conquista das mulheres brumadenses e das servidoras municipais no ano de 2011, cuja previsão era de 120 (cento e vinte) dias. "É necessário resgatar este direito e, mais do que isso, ampliá-lo, corrigindo um erro historio quando foi feito por Lei Ordinária", afirma Abrantes. Fabrício lembra que o mesmo gestor que agora reduziu, com a justificativa de falta de recursos financeiros, foi o mesmo que a ampliou no ano de 2011. Naquele ano, as justificativas foram o reconhecimento da importância do aleitamento materno exclusivo de 06 (seis) meses e a construção e intensificação do vínculo afetivo entre mãe e filho. "O que mudou agora? Nada, além de interesse político", avalia o pré candidato. A Constituição Federal (CF/88) não restringe a ampliação da licença maternidade às mulheres, motivo pelo qual é inadmissível que um direito já conquistado e consolidado seja retirado por convicções políticas, afirma Abrantes. "A iniciativa para proposições relacionadas ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais é sempre do Chefe do Poder Executivo, porém, neste caso, estamos emendando a Lei Orgânica Municipal para efetivamente garantir essa conquista às mulheres servidoras públicas municipais de Brumado", concluiu.