Brumado: Novo 'Decreto' da prefeitura suspende atendimento do comércio não essencial e prestação de serviços

Foto: Luciano Santos l 97News

Um novo Decreto foi divulgado no fim da manhã desta sexta-feira (20), em Brumado. O documento de Nº 5.246 determina a suspensão, no período entre 21 de março a 18 de abril de 2020, do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município. A medida segue o Decreto de Nº 5.244 que prevê medidas temporária de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, o Covid-19. De acordo com o documento, considerando a necessidade de se ampliar restrições, em especial, quanto ao funcionamento do comercio local, para evitar circulações e aglomerações, com vistas a conter possível disseminação da doença e ainda, a necessidade de controle da entrada e saída de pessoas no município com concentração de partidas e chegadas de transportes coletivos na rodoviária municipal, a qual será dotada de estrutura pela Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com o decreto que será publicado no Diário Oficial (DO) do município estabelece que os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Com exceção para às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery). 

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O decreto não será aplicado para farmácias,  hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes e postos de combustível. Mas entretanto, deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e outras medidas de prevenção. A administração municipal ainda suspendeu a partida e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal e interestadual rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em qualquer ponto da cidade a não ser na rodoviária municipal, local onde será montada barreira sanitária pela Secretaria Municipal de Saúde para aferir possíveis sinais da Covid-19.