Caetité: MPF bloqueia de R$ 1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, do ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho, dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim, dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza e do ex-agente público, Eugênio Soares da Silva. Segundo o site Alerta Bahia, a decisão considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação. A liminar saiu no último dia 17 de julho. Na ação de improbidade, ajuizada em 25 de maio, o MPF descreveu as fraudes realizadas em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, porém, são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato de Alencar Filho como prefeito, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15. No dia 28 de junho, outros dois ex-agentes públicos já são acusados por improbidade; Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário de Serviços Públicos. O MPF acusa por crimes de fraude em licitações e associação criminosa: Zé Barreira, Aldo Gondim, Josmar Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Silva, Gláucia Oliveira e Rubiamara Souza; sendo esta última, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa. Ainda segundo o site, as ações foram ajuizadas como desdobramentos da Operação Burla, deflagrada em 2016 em uma atuação conjunta do MPF com a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU). O MPF requer que os réus sejam condenados à reparação por danos morais coletivos e realizem o pagamento de R$2.860.683,03, equivalente ao somatório dos contratos ilícitos abordados nessa ação de improbidade. O MPF requer, ainda, a condenação dos réus por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, cuja pena prevê: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.