Brumado: Justiça determina reintegração de mais três servidores públicos aposentados à prefeitura

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Vara de Justiça de Brumado, determinou a reintegração no prazo de cinco dias de mais três servidores públicos que foram exonerados pelo atual prefeito do município, Eduardo Vasconcelos, conforme solicitado pelo advogado dos servidores, Irenaldo Muniz. A liminar foi deferida pela juiza Ely Christianne Esperon Lorena, que também determinou a aplicação de multa no valor de R$ 500, por cada dia de descumprimento da sentença. “Ademais, acaso se aguarde o termo da ação, por certo o provimento final, pela demora, poderá trazer prejuízo à parte, pois mantida a exoneração da requerente a mesma será privada de exercer as funções que exercia e perceber a remuneração correspondente, em prejuízo de seu próprio sustento, eis que os vencimentos possuem natureza alimentar”, sentenciou. Conforme a decisão, o prefeito da cidade exonerou por decreto os três servidores municipais efetivos, após constatar que eles, embora já estivessem aposentados pelo INSS, continuavam nos cargos, prestando serviços e recebendo suas remunerações. A reintegração foi em favor das servidoras: Maria Aparecida dos Santos Barreto, Marlene de Almeida Souza e Noélia Souza Ribeiro. Segundo apurou o 97NEWS, a aposentadoria voluntária pelo INSS não provoca a automática vacância do cargo ocupado pelo servidor, pois não se trata de aposentação afeta no regime próprio de previdência e sim ao regime geral da Previdência Social. Como o município não possui regime previdenciário próprio, é possível, em tese (por cognição sumária) a acumulação de proventos oriundos de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social com remuneração de cargo público.