Bahia: STJ decide quem julga superlotação de presos em delegacias

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deverá decidir nesta semana qual Turma é competente para julgar um recurso em habeas corpus em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia pede o relaxamento da prisão de custodiados em delegacias de polícia, em razão da precariedade das instalações. A Defensoria recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando colocar em liberdade todos os presos que tivessem ações tramitando na 1ª Vara Criminal, sem discriminar a situação pessoal de cada um deles. "A caótica situação dos presos que se encontram custodiados nas carceragens das Delegacias de Polícia da Bahia, com índice de superlotação de até 400% (quatrocentos por cento), sem adequadas condições de higiene, tampouco de aeração suficiente para atender às garantias dos direitos mínimos existenciais daqueles indivíduos”, relatou o STJ. Segundo o Bahia Notícias, o processo foi distribuído inicialmente para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, na Sexta Turma. Após indeferir o pedido de liminar, reconheceu que o caso envolve o debate de temas de direito administrativo. Declinou a competência para um dos ministros integrantes da Primeira ou Segunda Turmas. O ministro Og Fernandes entendeu que a causa possui natureza criminal, que deveria ser apreciada pelas Turmas que integram a Terceira Seção do STJ. Fernandes observou que o recurso não objetiva anular as portarias administrativas e nem pleiteia a adoção de qualquer medida administrativa. O ministro suscitou a instauração do incidente de conflito de competância, por entender que o processo não se enquadra na competência das Turmas de Direito Público.