Brumado: 34ª CIPM vai agir rigorosamente contra poluição sonora na zona urbana e rural do município

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A 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (34ª CIPM) e a Justiça de Brumado, permanecem atuando para tentar combater a poluição sonora. Durante o fim de semana, dois veículos que estavam com som acima do permitido na zona rural, foram apreendidos por policiais militares durante a "Ronda Rural". Os automóveis estão retidos no pátio da 20ª Coorpin e os proprietários foram encaminhados a Delegacia para dar andamento aos procedimentos administrativos. Na prisão em flagrante, é efetuada a apreensão do aparelho de som utilizado, ou não sendo isso possível, sem dano ao bem em que esteja instalado, a apreensão do referido bem, inclusive automóvel, por se tratar de instrumento utilizado para a prática de infração penal. No caso do delito ocorrer através do uso de aparelhos de som instalados em veículos, a polícia também deverá aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multa e apreensão do automóvel. 

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Em entrevista ao 97NEWS, o Major Mário Cabral, relatou que os órgãos reforçam que estão atentos para as situações em que donos de veículos estejam com som automotivo em desacordo com as leis e normas ambientais, encontrando fiscalizações mais rigorosas. "A população de Brumado não concorda com esta situação de pertubação e até privação de sono a noite daqueles que trabalham", disse o Major. Cabral também destacou que a PM vai agir rigorosamente nos distritos, onde as reclamações são ainda maiores com relação a este tipo de pertubação pública. "Dentro das nossas possibilidades, vamos estender a Ronda Rural, e não vamos permitir que donos de sons automotivos, sintam o direito de tirar o sono dos moradores daquelas comunidades," salientou Major Cabral, comandante da 34ª CIPM. Poluição ambiental é crime e os infratores são autuados conforme a Lei de cada município. Em Brumado, a Lei  nº 1.326 de 2004, em seu Capítulo V, no Artigo 112 diz que: "Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento, fixo ou móvel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no período diurno ou noturno, de modo que crie ruído além do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sensível a ruído, observando o disposto no zoneamento previsto no Plano Diretor Urbano."