Na ausência de Temer, Maia sanciona texto que afrouxa LRF

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante evento em Brasília, nesta quarta-feira (19) — Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

No exercício da Presidência da República, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a lei que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que municípios estourem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições se houver queda na receita. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e foi publicado em uma edição extra do “Diário Oficial da União” com data desta terça-feira (18). Nesta quarta-feira (19), o presidente Michel Temer divulgou uma nota à imprensa dizendo que a matéria foi sancionada enquanto ele estava em viagem ao Uruguai para reunião do Mercosul. (Leia a íntegra da nota ao final desta reportagem) Depois, a Presidência também soltou a seguinte nota: "O presidente Rodrigo Maia exerce na sua plenitude a substituição presidencial e, ao sancionar o projeto, levou em conta a nota técnica da Câmara dos Deputados, revelando que apenas fazia ajuste do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não flexibilização do dispositivo." Acrescentou ainda que pretendia seguir a orientação das áreas técnicas do governo, ministérios da Fazenda e Planejamento, que defendiam o veto da matéria – que poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro. A LRF define que o limite das despesas dos municípios com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição. Pelas regras atuais, o município que ultrapassa o limite tem até 8 meses para se adequar. Se não fizer isso, pode sofrer sanções, entre as quais: não pode receber transferências voluntárias e não pode contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida. O texto, contudo, permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos. A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.