Rio do Antônio: Vereadores denunciam concurso publico para servidores do Legislativo

Foto: Divulgação

A realização de um concurso público pela Câmara de Rio do Antônio vira alvo do Ministério Público Estadual. Na tarde da última quinta-feira (29), estiveram com o promotor de Justiça Dr. Francisco Freitas Junior, os vereadores Nelson Antônio Soares, Antônio Coutinho Souza, Antônio Oliveira Novais, Salvador Matos e Manoel Moreira dos Santos para protocolar representação, segundo os vereadores contra uma série de ilegalidades cometida pelo atual Presidente. De acordo com os servidores, no dia 19 de novembro foi publicado no diário oficial da Câmara de Vereadores de Rio do Antônio, Edital de Licitação Carta Convite N° 02/2018, com o objeto de contratar instituição especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, organização e execução de concurso publico, destinado ao provimento de cargos efetivos. Ainda segundo os vereadores, o referido edital previu a data de 23 de novembro para realização da sessão de aberturas dos envelopes. Já no dia 26 o certame foi homologado e, em 27 do mesmo mês foi publicado o edital para realização do concurso, com previsão de realização de inscrições entre os dias 29 de novembro a 09 de dezembro. O edital também prevê a realização das provas no dia 16 de dezembro e, a publicação de resultado final para o dia 27 de dezembro. Conforme os vereadores, contrariando os prazos legais do prazo mínimo, que é de cinco dias úteis entre a publicação do edital e o recebimento das propostas ou realização da licitação. (Art. 21, parágrafo 2º, inciso IV c/c parágrafo 3º do mesmo Art.), não observância da vedação imposta pelo Art. 21 da Lei 101/2000 (LRF). Énulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo do poder e não observância do quanto disposto no Art. 18 do Decreto Lei 6.944/2009 que versa que o edital do concurso público deverá publicado integralmente no Diário Oficial com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova.