Brumado: Inquérito Civil do MP exige que meia-entrada deve ser garantida em eventos da cidade

Foto: Luciano Santos l 97News

O benefício da meia-entrada em eventos pagos realizados em Brumado, será assegurado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência após atuação do Ministério Público Estadual, através do Inquérito Civil nº 677.9.229056/2017. O compromisso em defesa dos consumidores foi assumido na quarta-feira (28), pelo produtor de eventos Lázaro Brito junto ao MP, por meio do promotor de Justiça Millen Castro e, servira para outros produtores da cidade. A partir de agora, os ingressos para esse público também serão disponibilizados em todos os postos de venda e em todos os lotes. Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) padronizada, disponibilizada pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) ou pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Jovens de baixa renda deverá comprovar sua qualidade mostrando a Identidade Jovem (ID Jovem) e o documento civil com foto, complementa o promotor de Justiça. Já a pessoa com deficiência, além do documento com foto, terá que apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social ou outro documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria. O Termo de Compromisso (TC), diz ainda que os bilhetes com metade do valor devem ser disponibilizados a partir do início das vendas, até 48 horas antes de cada evento e oferecidos em todos os pontos de venda. Caso os bilhetes de meia-entrada se esgotem, a produção do evento deve divulgar o fato. Os promotores de eventos devem ainda a conceder o benefício de meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento que produzir ou organizar e a divulgar a quantidade total e o número de ingressos destinado aos beneficiários da meia-entrada. Se o evento oferecer desconto no preço dos ingressos, o abatimento deve se estender também aos beneficiados. (Veja o inquérito)