Para conscientizar a clientela brumadense

Foto Montagem Cledeilton Santos

A redação do 97news esteve hoje pela manha no comércio de Brumado para comprar um Transformador, e por incrível que pareça nas lojas que visitamos ficamos informados do preço do produto e quando perguntamos qual a validade do produto, os atendentes afirmaram categoricamente que “a validade era até o objeto sair da loja” ou não existia validade. Quando questionamos sobre a proteção da lei do Consumidor, os atendentes reafirmaram que a garantia do produto não existia. Então, resolvemos colocar aqui no site as regras da Defesa do Consumidor para alertar os brumadenses que, tudo que é comercializado sendo ele produtos, bens de consumo ou prestação de serviço tem garantia perante a lei. Segue texto da lei abaixo para conscientizar o cliente:

 

Regras

 

Chama-se de “Garantia Legal” o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) encontrados num produto. Vício é um termo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que indica problema no produto.

 

É importante saber que o consumidor tem o direito de reclamar, mesmo não tendo o Certificado de Garantia, basta apresentar um documento que comprove a compra, por isso, é fundamental guardar a nota fiscal.

 

O artigo 26 do CDC define claramente os prazos para reclamação de garantia. Defeitos aparentes e de fácil constatação – aqueles que são facilmente identificáveis como mau funcionamento, defeitos no acabamento, por exemplo – devem ser reclamados em até 30 dias a partir da data da compra.

 

Se constatado esse tipo de defeito, o consumidor deve registrar sua reclamação, primeiramente junto à loja onde efetuou a compra. A lei prevê que, em algumas situações, seja necessário um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício de fabricação. Em alguns casos o produto deverá ser enviado para análise no fabricante ou importador.