Brumado: Chefe de cartório da 90ª Zona Eleitoral fala sobre as regras de Campanha Eleitoral

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Com santinhos, bandeiras, carros de som e outras estratégias, os candidatos que participaram das eleições 2018 saíram às ruas para pedir votos desde o dia 16 de agosto.  Data, que marcou a abertura oficial das campanhas eleitorais. Além do período para propaganda no rádio e TV que terminou nesta quinta-feira (4). Mas muitas dúvidas surgem nessas eleições, aja vista que muito se mudou em relação as regras eleitorais. Em entrevista ao 97NEWS, o chefe do cartório da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu algumas dúvidas. Entre elas estão se, as campanhas podem distribuir folhetos e santinhos nas vias públicas até a data de domingo (7), dia da votação. "Os materiais gráficos de campanha eleitoral só podem ser distribuídos até às 00 horas do dia anterior a da realização das eleições 2018. Mas no dia das eleições, continua vedada essa conduta e, se caracterizar que aquele candidato tinha conhecimento prévio dessa conduta ele poderá ser responsabilizado por crime de poluição ambiental e violação das leis eleitorais", relata Igor. Outro questionamento bastante cobrado pela população é em relação aos adesivos com propagandas eleitorais nos carros. O coordenador da 90ª Zona também responde esta indagação. Segundo o órgão, sim desde que o dono do veículo não ganhe dinheiro por isso. De acordo com as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda está dentro da manifestação silenciosa de pensamento ou de voto. "Se esse veículo não tiver nenhuma sonorização que caracterize propaganda volante, ou seja, só adesivado ou plotado, ele está dentro da permissão legal". Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Adesivos microperfurados podem ser fixado em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado.

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Sobre as campanhas de rua, Igor Araújo salientou que as permissões se estendem até o sábado, véspera das eleições. "As campanhas de rua, a distribuição de material de campanha, carreatas, comício -- podendo se estender por até duas horas além do horário regulamentar --, para que os candidatos possam ter esse último contato com a população pode. Mas é bom salientar que no dia da eleição no entanto, qualquer tipo de propaganda eleitoral ela é vedada pela legislação, podendo configurar numa conduta criminosa, que é chamada de "boca de urna", uma prática que pode levar a detenção da pessoa, e eventualmente responder um processo de natureza criminal", diz Araújo. Ainda segundo ele não se confunde a "boca de urna", com a manifestação silenciosa, "qualquer eleitor tem o direito de manifestar silenciosamente a sua preferencia política eleitoral. Isso quer dizer que o eleitor pode ir votar trajando a camiseta do seu candidato, ou partido político, assim como: adesivos, crachás, bonés e outros meios de identificação. Mas toda regra tem sua exceção, Igor relata que "não se permite o pedido expresso de manifesto de voto no dia da eleição, ou seja evitar aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, podendo caracterizar 'boca de urna', e isso fere a legislação eleitoral". Finalizou Igor Amorim, chefe de cartório da 90ª Zona Eleitoral de Brumado e, que também atende os municípios de Aracatu e Malhada de Pedras. Os órgãos competentes para acionar a Justiça Eleitoral são o Ministério Público e os partidos políticos, mas qualquer pessoa pode denunciar propagandas eleitorais irregulares. As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura. Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar os aplicativos do TSE, o mais popular entre eles é o "Pardal". Disponibilizado para Android e iOS, o app permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.