Brumado: Justiça Eleitoral concede liminar contra propaganda eleitoral lesiva feita por brumadense em redes sociais

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Como tinha sido projetado pelo 97NEWS a Justiça Eleitoral já começa a comprovar a tendência de ser dura contra os autores de mensagens ofensivas nas redes sociais que buscam atingir a honra dos candidatos que disputam o pleito. Das várias representações que já foram dadas entradas, algumas já começam a comprovar essa tendência. Nesta terça-feira (04) tivemos acesso a uma liminar expedida pela relatora do TRE/Bahia, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Pereira, na qual ela atende o pedido do candidato a deputado estadual Márcio Moreira, determinando que “a retirada das postagens impugnadas do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, a ser procedida pelo próprio aplicativo, que, para tanto, deverá ser notificado, a fim de que cumpra a ordem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. Na defesa do referido candidato atuou o advogado Half de Castro, que formulou a ação foi movida contra Marcelo Sena Silva, o qual deverá oferecer sua defesa, em 48 horas, nos termos do art. 96, §5º da Lei das Eleições. Segundo a relatora “as mensagens postadas pelo representado tem forte potencial para configurar propaganda eleitoral negativa, fortemente lesiva da imagem do candidato representante”. Com esse indicativo, o representado, caso seja condenado, poderá pagar uma multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de poder sofrer também processos na vara crime por calúnia e difamação e na área civil por danos morais, em suma, caso assim a justiça proceda, o autor da postagem terá um prejuízo muito grande, o que serve de alerta para outros que estão cometendo a mesma prática nas redes sociais, acreditando ser “terra sem lei”. (Veja a decisão)