Trabalhador pode se dar bem nos feriados da Copa do Mundo de 2014

Há cerca de três meses da Copa do Mundo, o cenário ainda é de indefinição com relação às folgas durante o mês do Mundial. Mas, em maior ou menor grau, é certo de que haverá um acúmulo incomum de feriados no mês do evento, tanto nacionais, em dias de jogos do Brasil, como municipais, nas cidades onde cada jogo será realizado. Neste cenário, o trabalhador com carteira assinada pode se dar bem. Isso porque, segundo a legislação trabalhista, as empresastêm duas opções: pagar a remuneração em dobro caso resolva abrir as portas nos feriados, ou conceder uma folga em outro dia da semana como forma de compensar o trabalhador. Na segunda situação, o empregador não precisa pagar a remuneração em dobro. Em caso de ponto facultativo, o empregador pode escolher dispensar ou não os empregados. Se a decisão for pela não liberação, não tem nenhuma obrigação de pagamento diferenciado. Já no caso de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJ), há um espaço maior para negociação sobre os dias de trabalho durante os jogos na Copa. É necessário observar as cláusulas dos contratos de trabalho e negociar alternativas para os dias de feriado. Se a pessoa jurídica contratada, contudo, for uma terceirizada, como serviço de limpeza, vigilância, fornecimento de alimentos, por exemplo, deve observar, em relação aos empregados, as mesmas questões entre funcionários e a empresa contratante.

iG