Brumado: Eduardo tem multa reduzida pelo TRE/BA por prática de propaganda antecipada em 2016

O prefeito Eduardo Vasconcelos irá recorrer da decisão do TRE (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

A propaganda eleitoral antecipada ainda divide opiniões, já que, para muitos, a linha tênue que divide o legal do ilegal é de interpretação subjetiva. Nesta quinta-feira (03), foi publicada uma decisão do TRE/BA, na qual o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão aceitou um pedido do Ministério Público Eleitoral de junho de 2016, que recomendou que o prefeito veiculou propaganda intrapartidária e eleitoral antecipada por meio de carros de som anunciando a pré-candidatura à prefeitura de Brumado. O deputado estadual Marquinho Viana e a senadora Lídice da Mata, também do PSB, foram multados em R$ 5 mil cada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo mesmo motivo. A decisão saiu após recurso na corte eleitoral baiana realizado na quarta-feira (02), o recurso foi parcialmente provido pelo plenário. Antes do recurso, o trio socialista havia sido multado em R$ 25 mil cada pelo então juiz da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, só que, no entendimento do colegiado do TRE a quantia seria desproporcional à infração. Em contato com a assessoria do prefeito, foi afirmado que ele irá recorrer novamente da decisão.