Gilmar Alves dos Santos foi pronunciado pela prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), o qual ocorreu no dia 18 de março de 2012, por volta de 19h30min, na Rua Virgílio Ataíde, 627, em Brumado, sendo que o denunciado, agindo com animus necandi, ou seja, de forma intencional, efetuou disparos de arma de fogo contra Carlos André Santiago dos Santos, causando-lhe as lesões descritas no laudo cadavérico de fls. 20/21. Ainda de acordo com os depoimentos, naquela data o acusado encontrou-se com a vítima Carlos André, que supostamente queria brigar com Jorge Marcos Alves de Oliveira, irmão do acusado. Ao adentrar na residência da genitora o acusado teria tido sua blusa segura pela vítima, que, segundo informações daquele, pretendia causar confusão. O acusado não lhe deu muita atenção; porém, a vítima não soltou a blusa do denunciado, este a empurrou e teria recebido tapa no rosto, razão pela qual ambos entraram em luta corporal, momento em que o réu pegou uma arma de fogo que, segundo ele, teria caído da cintura da vítima, e efetuou disparos em Carlos André, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Após todos os procedimentos inerentes ao rito judicial, foi realizado nesta terça-feira (28) o Tribunal do Júri no Fórum Duarte Moniz, onde foi reconhecido a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria, mas com a resposta ao quarto quesito, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente, absolvendo o acusado, sendo o processo arquivado.
Brumado: Autor de homicídio em 2012 é absolvido pelo Conselho de Sentença
(Foto: 97NEWS)