Advogados baianos são condenados em R$ 15 mil por reter indevidamente indenização de cliente

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Os advogados Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda (OAB/BA 18195) e Nadivane Palmeira da Cruz (OAB/BA 35140) foram condenados em 1ª instância, pela Justiça baiana, ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, além do valor de R$18.113,15 referentes aos danos materiais corrigidos, à Elisangela dos Santos. Eles teriam recebido e retido em 2013, através de um alvará em nome de Nadivane, a quantia de R$ 12.354,61 por conta de uma ação que tramitava no Juizado de Pequenas Causas de Defesa do Consumidor. Diante do ocorrido, Elisângela procurou o advogado Pedro Augusto Bahia de Menezes e informou que em 2013 compareceu a um “feirão do nome limpo”, realizado no bairro do Nordeste de Amaralina, pelos advogados citados, pois estava com o seu nome indevidamente inscrito no SPC e Serasa e que, após entregar a documentação e assinar a procuração, compareceu a apenas uma audiência e, depois disso, nunca mais foi procurada pelos advogados, nem conseguiu contatá-los. Ciente dessa informação, ao consultar o sistema Projudi, através do número do CPF de Elisangela, Pedro Bahia, identificou que o referido processo se tratava de uma ação indenizatória por danos morais, em face de TIM CELULAR AS. Ocorre que, tendo transcorrido mais de três anos, nenhum valor foi repassado pelos advogados à Elisangela, “ferindo inúmeros dispositivos da Constituição Federal; do Código Penal Brasileiro; do Código Civil Brasileiro; do Código de Ética da OAB; do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou. Desta forma, no intuito de solucionar o problema, o advogado entrou em contato com os advogados Nadivania e Jorge Miranda, que se intitulou dono do escritório, para realizar a cobrança dos valores referentes ao alvará que nunca foi repassado para a cliente. O advogado afirmou que procurou os antigos defensores da vítima, que afirmaram não dever qualquer quantia à cliente e que não iriam realizar pagamento. Sem qualquer possibilidade de solucionar o problema de forma amigável, Pedro Bahia, representando sua cliente, Elisangela, ingressou com uma ação de cobrança, em razão da retenção indevida do alvará pelos advogados. A ação foi julgada favorável à Elisangela, “que se encontra desempregada, é pessoa carente de recursos, portadora de hérnia umbilical e necessita realizar procedimento cirúrgico com urgência, e para seu completo desespero, sua filha recém nascida sofre de graves problemas de saúde, tendo, recentemente, que ser submetida com urgência a uma cirurgia no coração, além de ter que tomar medicamentos caríssimos”, afirmou Bahia.