'Cura gay': OAB se une a Conselho de Psicologia em ação contra tratamento

ovem segura bandeira gay (Foto: Marcos Serra Lima / G1)

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu “auxiliar” a defesa do Conselho Federal de Psicologia na ação popular que "derrubou" a resolução 001/1990, que impedia os profissionais de ofertarem "cura gay" e de verem homossexualidade como doença. De acordo com o presidente nacional, Claudio Lamachia, uma eventual decisão neste sentido pode representar “retrocesso social”. A decisão foi tomada durante reunião nesta terça-feira (19). Com isso, a OAB vai ingressar como amicus curiae – “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, entidade estranha à causa que traz esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. “A OAB tem de ingressar em juízo na condição de amicus curiae para que eventual decisão de mérito nessa ação não represente de forma alguma retrocesso social que implique no tratamento de homossexuais como portadores de doença, o que é inaceitável”, disse Lamachia. Na última sexta (15), o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, liberou psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, podendo fazer terapias de “reversão sexual”, sem sofrerem qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe. O magistrado argumentou "liberdade científica" para tomar a decisão. A medida é liminar e acata uma ação popular movida por profissionais que dizem acreditar na "cura gay". Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O presidente do CFP, Rogério Giannini, afirmou ao G1 nesta terça-feira (20) que deve entrar com recurso nesta quarta. Relator da proposta no Plenário do Pleno da OAB, o conselheiro federal Marcello Terto e Silva (GO) disse que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de uma doença é inaceitável e anacrônica. “É uma abordagem que já foi descartada há muito tempo no plano internacional, em 1990. Então essa decisão de ingressar como amicus curiae é o cuidado em acompanhar essa discussão em juízo para que não haja uma distorção em relação à aplicação da resolução que vem impedir que os profissionais da psicologia possam agir dessa forma, tratando as pessoas que os procuram como portadores de patologia.”