Mulher demitida através de mensagem pelo Whatsapp é indenizada por danos morais

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Uma empresa do Distrito Federal que demitiu uma enfermeira por meio de uma mensagem no aplicativo WhatsApp terá de pagar R$ 10 mil em danos morais à ex-funcionária. Segundo a Justiça, a rescisão foi comunicada em um grupo de trabalho no app de mensagens. A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que a SOS Medical Produtos Hospitalares agiu “forma vexatória” e que a mulher passou constrangimento perante os colegas”. “A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, diz decisão da magistrada. Na ação que abriu contra a companhia, a enfermeira alega ainda que direitos trabalhistas foram desrespeitados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intrajornada e equiparação salarial. Nos autos, a empresa afirma que os direitos pedidos pela ex-funcionária eram “improcedentes”. Ainda cabe recurso à decisão da juíza.