MPF defende manutenção do bloqueio de bens do ex-presidente da Cerb-BA e envolvidos em sobrepreço em licitação

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O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em parecer, pela manutenção da indisponibilidade de bens, no valor R$ 891 mil, de cada um dos envolvidos na ação de improbidade que questiona sobrepreço e direcionamento de licitação destinada a obras de recuperação ambiental nas sub-bacias dos rios Carinhanha, Corrente e Grande, situados na Bahia. O pedido de indisponibilidade foi concedido em primeiro grau, mas o ex-diretor-presidente da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia (Cerb), Bento Ribeiro Filho, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) questionando a decisão. Também respondem à ação de improbidade a Construtora Ceará Mendes Ltda e Metro Engenharia, Consultoria Ltda, e Jorge Luiz Gonçalves Farias, ex-diretor de Operações da Cerb. Em seu parecer, o MPF destaca jurisprudência que defende a indisponibilidade de bens em ação de improbidade em casos que resultem enriquecimento ilícito e/ou que causam prejuízo ao erário, no intuito de assegurar o integral ressarcimento ao dano. “O artigo 7º da Lei de Improbidade não impõe ao autor a obrigação de demonstrar a intenção de o agente dilapidar ou desviar o seu patrimônio com vistas a afastar a reparação do dano, de sorte que o perigo da demora é implícito”, afirma no documento. Na licitação questionada pelo MPF, o preço unitário do serviço “barraginha” aumentou dos R$ 483,76 orçados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para os R$ 793,76, um incremento de R$ 310,00. O valor estimado pela Codevasf para os 1.105 serviços “barraginhas” foi de R$ 534.554,80, mas o licitado pela Cerb/BA totalizou a importância de R$ 877.104,80, e o contratado foi de R$ 964.830,75, quando o valor máximo da contratação poderia atingir o patamar de até R$ 588.014,70. Constatou-se que a Cerb/BA repassou às duas empresas o montante de R$ 2.281.540,70 pela realização de 2.613 “barraginhas” número que representa um acréscimo de 236% sobre a quantia contratada. A indisponibilidade dos bens visa, justamente, a evitar que ocorra a dilapidação patrimonial. Para o MPF, os acusados agiram dolosamente para a malversação dos recursos públicos, sendo responsáveis solidários pelo dano ao erário, o que justifica a indisponibilidade de bens no valor de R$ 891.059,13 de cada réu.