Dúvidas sobre recadastramento biométrico em Brumado? Confira perguntas e respostas

Foto: Comteúdo l 97News

O recadastramento biométrico é obrigatório em Brumado e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018. O procedimento é desconhecido ainda por muita gente e, por conta disso, o 97News lista abaixo uma série de perguntas e respostas para esclarecer eventuais dúvidas.


O que é o recadastramento biométrico?


A biometria é um método automático de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve, ainda, para atualizar o cadastro de eleitores.


Qual a vantagem desse novo sistema?


A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro, segundo informações do TRE-BA. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.


Quem deve fazer?


Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).


Onde posso fazer?


O eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral de Brumado, que também atende os municípios de Aracatu e Malhada de Pedras para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada, no prazo divulgado. Em Brumado, o Fórum Eleitoral, funcionam na Av. João Paulo I, S/N, Bairro Nobre, e atendem de segunda à sexta-feira, das das 8 às 14h, por ordem de chegada ou por agendamento. 

 


Quais documentos preciso levar?


- Documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
- Caso seja o 1º título eleitoral, é preciso ainda apresentar o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).

 

E se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento?

 

Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua documento, poderá apresentar originais da certidão de nascimento ou casamento.

 

E caso eu esteja em uma cidade que não seja o meu local de votação, posso recadastramento no posto de atendimento assim mesmo?


Não, a menos que queira transferir o título para esse local onde vocês está no momento do recadastramento. No entanto, se quiser continuar votando no mesmo município, o eleitor deve fazer o recadastramento no(s) posto(s) de atendimento da Zona Eleitoral onde vota.


Posso fazer o recadastramento para outra pessoa?


Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação.


E se eu não comparecer ao recadastramento, o que acontece?


O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.


O que fazer se eu perder o prazo e o meu título ser cancelado?


É preciso procurar o cartório da sua Zona Eleitoral e se informar sobre os procedimentos a serem adotados.