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contas da Prefeitura de Itagi são reprovadas com encaminhamento ao Ministério Público

Foto: Divulgação

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (08/10), votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Itagi, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Wanda Argollo Pinto, em decorrência do desequilíbrio fiscal ocorrido em seu ultimo ano de mandato.

Conforme o parecer do Conselheiro Raimundo Moreira, foram determinantes para a reprovação os ilícitos do descumprimento ao estabelecido pelo art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a extrapolação do limite para despesa com pessoal, tendo alcançado o limite de 67,09% quando o máximo é de 54%, investimento abaixo do índice de 25% na Educação (23,67%) e a inobservância ao estabelecido pela Resolução TCM 1.060/05, devido ao não encaminhamento a este Tribunal de 09 processos de licitação e de 20 de dispensa e inexigibilidade, cujo somatório dos valores totaliza R$ 632.912,91.

 

A relatoria aplicou à gestora encaminhamento de representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 5.000,00, outra multa de R$ 30.600,00, equivalente a 30% do total dos subsídios percebidos durante o ano, em função da não diminuição do valor excedente

das despesas de pessoal no prazo estabelecido art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda um ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 10.127,16, em decorrência da realização de despesas com publicidade, sem os elementos que viabilizem a constatação da efetiva divulgação da mensagem.

Foram registradas ainda as ressalvas verificadas com a não comprovação da colocação das contas em disponibilidade pública e da publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias; não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, mormente com relação a licitações e gastos com combustíveis, manutenção de veículos e medicamentos, além de inserções incorretas ou incompletas de diversas informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional.

Houve, também, descumprimentos a diversos preceitos estabelecidos pela Lei 8.666/93 e 10.520/02; ausência de notas fiscais eletrônicas em vários processos de pagamentos, em desatenção ao disciplinado pela Resolução TCM n° 956/05; ausência de contabilização de multas imputadas por esta Corte de Contas a gestora; diversas inconsistências nos registros contábeis; não encaminhamento de parecer expedido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Conselho Municipal de Saúde; relatório de controle com precariedade de informações e apresentação de inventário de bens contendo valores desatualizados.

O município de Itagi teve uma receita arrecadada de R$ 19.223.4767,13, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 18.037.583,53, apresentando um superávit orçamentário na ordem de R$ 1.186.183,60.

A gestora atendeu o limite de recursos em serviços de saúde (15%), aplicou 73,98% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, bem acima dos 60% exigidos.

Ainda cabe recurso da decisão.



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