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TCM-BA nega pedido de cautelar contra pregão do Consórcio de Saúde da Região de Brumado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Esfera Serviços e Empreendimentos Ltda em denúncia contra o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto e publicada nesta terça-feira (30/12). A denúncia questiona supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 06/2025, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio à Policlínica Regional de Saúde de Brumado. O valor estimado do contrato é de R$ 3,14 milhões. Segundo a empresa denunciante, a proposta apresentada pela vencedora do certame, Pedro Brasileiro de Santana, seria inexequível, com planilha de custos incompatível com a execução dos serviços. Além disso, a Esfera Serviços alegou o descumprimento das exigências de qualificação técnica previstas no edital, sustentando que o atestado de capacidade técnica apresentado não teria similitude com o objeto licitado. Diante disso, foi solicitado ao TCM o bloqueio imediato da adjudicação e da homologação do pregão. Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu que as alegações possuem relevância jurídica e justificam o regular prosseguimento da denúncia. Contudo, ressaltou que a concessão de medida cautelar exige a demonstração de urgência e de risco concreto de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos que, segundo a decisão, não ficaram comprovados neste momento. A conselheira destacou ainda que a sessão do pregão ocorreu em 1º de setembro de 2025 e que o lapso temporal entre a realização do certame e o pedido de cautelar afasta a caracterização de risco iminente. Para a relatora, a suspensão imediata dos atos administrativos nesta fase inicial poderia representar uma antecipação indevida do julgamento do mérito. Apesar do indeferimento da medida cautelar, o TCM determinou a notificação do presidente do CISB, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, para que apresente esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias. A análise do mérito da denúncia será realizada posteriormente, após a instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa.



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