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Durante restrições da pandemia, o trabalhador pode ser prejudicado?; advogado trabalhista esclarece pontos

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O termo "lockdown", que pode ser traduzido como confinamento, não possui definição na lei. Ele tem sido utilizado para expressar medidas mais severas de isolamento social imposto pelos gestores públicos durante a pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. Essas medidas podem incluir, por exemplo, fechamento compulsório de estabelecimentos e proibição de circulação em vias públicas. Nesse sentido, municípios e estados tem suas regras próprias, não sendo possível fazer uma avaliação geral sobre as consequências para as empresas e trabalhadores com o lockdown, pois cada caso terá suas especificidades. Contudo, apesar da falta de uniformidade das medidas empregadas pelo Poder Público, é comum observarmos o fechamento compulsório de estabelecimentos comerciais e industriais e a proibição de certas atividades econômicas de forma presencial. Essas medidas buscam evitar o contato entre pessoas e não o exercício da atividade econômica. Caso não seja possível o trabalho durante o lockdown, e o empregado não comparecer ao trabalho, ele continuará recebendo seu salário normalmente. Em entrevista ao site 97NEWS, o advogado trabalhista José Brito Bento, ressaltou que o empregado por ser protegido pela legislação, ele não fica prejudicado. "Então durante todos esses dias, se por algum motivo por conta do lockdown ou do toque de recolher ele não poder trabalhar, e a empresa for impedida de exercer suas atividades, ele vai receber normalmente. Porque não foi ele que deu causa aquela situação", destaca. No entanto, segundo o advogado, o empregador também é afetado pela situação. "Nessas hipóteses, o empregador ele pode buscar algum tipo de solução fazendo algum acordo, diretamente com o empregado, a lei permite em uma situação específica, ou com o sindicato em um acordo coletivo, pra que eles possam viabilizar uma maneira de se proteger. Talvez reduzindo a carga horária, e consequentemente reduzindo a remuneração. É uma opção do empregador", disse. Ainda, como hipótese, a empresa pode suspender o contrato de trabalho temporariamente. "São alternativas que os empregadores podem optar para não serem prejudicados nesse período. Mas, a princípio, o trabalhador não pode ser prejudicado", diz. 

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Outro fator bastante usado durante a pandemia, de acordo com José brito, seria o home office, se a atividade dela permitir. "O empregador ele tem essa autorização pra isso. Lembrando que, se isso acontecer, o empregado trabalha em casa nas mesmas condições que trabalharia na empresa, com condições para o trabalho, inclusive com equipamentos necessários, seja internet, seja computador, o que for necessário tem que ser fornecido. E a carga horária também tem que ser regulamentada do mesmo modo", afirma. Ainda durante a pandemia, o advogado esclarece que ser por ventura, o empregador demita o colaborador sem justa causa, ele terá que arcar com todos os custos. "Esse tipo de demissão, é considerado 'sem justa causa', porque ele não deu causa. Então ele tem autonomia para demitir, desde que sejam pagas todas as verbas e direitos trabalhistas", esclarece. Uma outra condição para o empregador durante o lockdown, seria as férias, mesmo sem completar os meses necessários. "O empregado ele pode receber às férias, mas desde de que todos os direitos estejam garantidos", diz o advogado. Por fim, Bento esclarece que várias são as plataformas para que o trabalhador possa está buscando informações sobre os seus direitos e deveres. "Hoje pelo próprio site do Ministério do Trabalho e outras fontes de orientação, o empregado consegue se informar na internet. Mas eu também recomendo procurar um profissional que entenda da área, porque muitas vezes, as informações que você absorve na internet não estão completas e em muitos casos, não são esclarecedoras", completa.  

 



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