ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Advogado e professor Jorge Malaquias abre nova turma para Curso de Oratória

Professora da Bahia denuncia ex por golpe sentimental após perder R$ 160 mil

Começa neste final de semana o Campeonato Brumadense de Futebol

Vitória da Conquista: Sheila Lemos, pré-candidata a prefeita terá de remover postagens de autopromoção na redes sociais

Brumado: Chuva de gols e boa organização na primeira rodada da copa Brahma de Futsal

Brumado: Caçamba desgovernada derruba árvore e poste, assustando moradores do Bairro Cidade das Esmeraldas

Mãe e filha morrem atropeladas quando atravessavam rodovia em Guanambi

Estado e municípios trabalham para que vacinas contra dengue sejam todas utilizadas

Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

Justiça condena ex-prefeito de Caetité a 5 anos de prisão

Servidora da Justiça de Brumado, Idália Pires, morre aos 79 anos

UNEB realiza em maio a Feira de Trabalho, Emprego e Renda, no Campus de Brumado

Brumado: Sesoc, Semec e PM promovem ação contra ‘Bullying’ nas escolas

CDL de Brumado convoca associados para Assembleia Geral para discutir 'Campanha de São João 2024'

Faleceu em Vitória da Conquista a ex-diretora do Campus XX da UNEB de Brumado

Sete em cada dez bancos adotam biometria facial

Onebra Brasil - Inovação em Apostas Online

Homem é preso em flagrante dentro de universidade na Bahia após se passar por professor

Marília Mendonça é a primeira artista brasileira a bater a marcar de 10 bilhões de streams no Spotify

Colisão entre dois helicópteros mata dez pessoas na Malásia


Brumado: Ministério Público recomenda a proibição do uso de fogos de artifício nas Eleições 2020

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A 1ª Promotoria de Justiça de Brumado por meio de uma "Recomendação Ministerial", recomenda aos partidos políticos, coligações e candidatos que se abstenham da utilização abusiva de fogos de artifícios ou similares durante a campanha eleitoral de 2020. A 90ª Zona Eleitoral, expediu Procedimento Eleitoral (nº 677.9.194085/2020), requerendo a não utilização de fogos de artifícios e similares nas propagandas eleitorais, "considerando que a poluição pode ser entendida como qualquer atividade que possa tornar o ambiente prejudicial ao ser humano e outras formas de vida", além disso, "que a poluição sonora consiste em produção de ruídos que causem desconforto às atividades normais de raciocínio de uma pessoa, geralmente quando um som ultrapassa o limite auditivo normal, com danos à saúde dos seres humanos, como o estresse e a insônia", resolve recomendar aos agentes das Polícias Militar e Civil dos municípios de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras: "Apreender os que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/97 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; Destruir os fogos aprendidos irregularmente, conforme art. 29 do Decreto Estadual 6.465/97", e que: "Em caso de flagrante de qualquer pessoa que, ao soltar fogos de artifícios, provoque poluição sonora, conduzi-la à Delegacia de Polícia para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais". Apesar de populares, os fogos de artifício produzem diversos perigos, como as possibilidades de incêndio e efeitos colaterais ligados à rede elétrica e arborização. O promotor de Justiça Millen de Castro Medeiros ressalta ainda que sejam notificados os Partidos e Coligações nos Municípios da 90ª Zona Eleitoral para conhecimento dos procedimentos "supracitados".



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário