Advogado comenta a importância em se observar integralmente o Código de Defesa do Consumidor

O advogado Malaquias Filho é especialista nos direitos do consumidor (Foto: Divulgação)

As relações de consumo ganham cada vez mais enfoque, vez que o capitalismo predomina e, para que as partes estejam em equilíbrio, se faz necessário então a intervenção da Lei 8078/90. O Código de Defesa do Consumidor já possui 27 anos e o conhecimento da população sobre a legislação é bem superior ao de anos atrás. Porém, existem alguns “falsos direitos” que continuam ganhando destaque tanto em fóruns de internet como em discussões de família em torno de algum problema com compras. Além disso, é necessário como consumidor conhecer de fato os reais direitos que possuimos, saber cobrá-los e como proceder em caso de violação do mesmo. Visando esclarecer essas questões, o 97NEWS entrou em contato com o advogado especialista em direitos do consumidor, Jorge Malaquias Filho que logo de início expressou que “é de extrema importância que o consumidor saiba aquilo que pode ou não ser protegido por lei, uma vez que isso garante que ele não seja enganado ou lesado”. Ele também explicou que "assim como a informação aos direitos é essencial para a boa compra, buscar saber o que são apenas “mitos” formados por ignorância ou senso comum também se faz necessário. Podemos exemplificar diversos casos, um dos mais conhecidos entre os “falsos direitos” apontado pelo advogado é o famoso “prazo de arrependimento de 7 dias”, muito solicitado por consumidores que desejam a troca de um produto comprado em lojas, mas que, na verdade, só são garantidos para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por internet ou por telefone. Sem dúvidas a falta de conhecimento técnico sobre o assunto, ou ainda a informação que por ventura tenha recebido de maneira distorcida da realidade, ocasiona uma serie de problemas ao consumidor nas suas relações de consumo". 


Vejamos alguns exemplos, e algumas dicas dadas pelo advogado Malaquias Filho para alertar o consumidor do que de fato é de direito e o que não é.
 

- Quanto a possibilidade de efetuar o pagamento de uma compra em cheque, observe que o fornecedor não é obrigado a aceitar cheque como forma de pagamento. No entanto, se ele não aceitar, deve informar de maneira clara ao consumidor no estabelecimento, deixando afixado em local visivel ao consumidor esta previsão.
 

- Muitos consumidores se sentem ofendidos quando um comerciante solicita a identidade para finalizar a compra, quando solicitam o documento de identidade ou equivalente para comprovar a pessoalidade no ato da compra. No entanto, o estabelecimento tem o direito de solicitar o documento em compras feitas no cartão de crédito ou débito para evitar fraudes, de modo que ao fornecedor é um direito garantido e pelo consumidor deve ser respeitado.
 

- Propaganda enganosa é vedada pelo CDC, portanto a publicidade enganosa é considerada abusiva e proibida. Se o consumidor comprou um produto que não corresponde ao que foi vendido no anúncio, ele pode reclamar.
Nesses casos o consumidor pode exigir o que foi prometido e caso seu pedido não seja atendido, ele pode cancelar a compra e receber o dinheiro de volta.

 

- Costumo orientar meus clientes lojistas a deixarem em local visível e de facil manuseio por pate do consumidor um código de defesa do consumidor na loja, pois é uma determinação do CDC que o consumidor deve ter acesso a uma cópia do CDC para consulta no estabelecimento comercial se necessário.

 

- Quanto ao direito a troca de produtos com defeito mesmo em promoções é comum identificar que alguns estabelecimentos fixam que não aceitam trocas de produtos que estão em promoção ou liquidação.

 

- Reitero que o consumidor tem o direito de trocar produtos quando estes apresentam qualquer defeito ou vício. O consumidor só precisa ficar atento às datas, pois ele tem 30 dias para registrar uma reclamação quando se trata de produtos duráveis e 90 para os não duráveis.
 

- Outra questão que acontece com frequência é com as amostras de produtos lacrados, o consumidor que compra produtos lacrados tem direito a ter uma amostra do produto, pois ele deve saber o que está comprando, e o fornecedor não pode impedir que o mesmo tenha acesso ao produto, vale salientar o bom senso nas relações, devendo o consumidor solicitar ao fornecedor acesso ao produto antes de abri-lo.
 

- O direito à informação correta dos produtos, pois o consumidor deve saber quanto está pagando por um produto ou serviço.

 

- Os comerciantes devem informar as características, qualidades, tributos e taxas incidentes e riscos que o produto pode apresentar ao consumidor.


São inúmeras recomendações e informações, todas constantes no Código de Defesa do Consumidor que podem esclarecer essas e muitas outras dúvidas comuns dos consumidores. Aproveito para direcionar quanto à reclamação, pois é corrente esta dúvida, em caso de descumprimento de um direito do consumidor, como deve proceder o consumidor que teve seu direito negado? A primeira providência a tomar é tentar resolver com a própria empresa, a tentativa de dialogo amigável, apresentando a informação contida no CDC deve ser o primeiro caminho, mas em caso de insucesso, o cliente pode recorrer a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para registrar sua reclamação. Entretanto, se o caso não for resolvido administrativamente, o consumidor pode ainda recorrer à justiça.Observe que se a causa envolver até 40 salários mínimos, o cidadão pode ingressar ação junto a um Juizado Especial Cível, mas para as causas acima de 20 salários mínimos, se faz necessário a contratação de advogado. Malaquias Filho orienta que para ir à justiça é bom que o consumidor conheça dos seus direitos e tenha em mãos documentos, como comprovantes de pagamentos, fotografias, nota fiscal do produto, quanto a possibilidade de prova testemunhal é válida e será útil nesse caso, contanto que o consumidor consiga comprovar a relação de consumo e o nexo com o fornecedor.