Brumado: Desabafo de cliente chama a atenção para aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor no comércio local

O fato ocorreu num estabelecimento comercial que fica no centro da cidade (Foto: Reprodução Facebook)

A soteropolitana Marcela Cisneiro, resolveu quebrar o paradigma do “cliente cordeiro” em Brumado ao fazer um grande desabafo via Facebook, onde ela relata um caso que ocorreu com ela e pode acontecer com qualquer cidadão, acendendo o alerta que os direitos dos consumidores sejam integralmente aplicados em Brumado. Segundo o relato, ela foi a uma loja que fica situada na Av. Dr. Antônio Mourão Guimarães, no centro da cidade, fazer algumas compras e, ao se deparar com um biquíni, que estava na vitrine, ficou interessada no mesmo indo, em seguida, efetuar o pagamento do valor  R$ 89,80 que estava marcado na etiqueta, só que quando foi ao balcão para pagar o produto, surpreendentemente, a vendedora avisou que o produto estava com o preço errado e que o valor era maior do que o que estava na etiqueta. A cliente insistiu em levar o produto com o preço que estava na etiqueta, mas a vendedora se recusou com veemência a efetuar a venda alegando que o preço estava errado. Como o clima ficou mais tenso, a proprietária da loja resolveu acionar a Polícia Militar que chegou ao local e os soldados orientaram a cliente a desistir da compra, o que foi atendido pela mesma. Ela informou ao 97NEWS, que, apesar de ter o Código de Defesa do Consumidor ao seu favor, resolveu atender os pedidos dos policiais que foram, inclusive, muito educados. Ela ainda disse que foi a outra loja e foi muito bem atendida onde pode comprar uma peça melhor e por menor preço. Mas em seu perfil no Facebook ela fez questão de descrever o fato, que acabou viralizando e gerando inúmeros comentários.

 

 

Em sua defesa, a cliente destacou que "MERECEMOS RESPEITO!!!! Fato ocorrido na Virtual em Brumado. Biquíni na etiqueta com valor R$ 89, 90 a vendedora se recusou a vender pelo valor alegando que o produto era mais caro. DIREITO DO CONSUMIDOR sendo negado explicitamente a nós, consumidores que movimentamos o comércio. Perdoe qualquer erro no vídeo, mas o desrespeito deixa qualquer um nervoso. A dona da loja disse que se quisesse fosse para Procon mas que eu não compraria o produto de jeito nenhum".  Segundo o Advogado Dr. Tiago Amorin, que se manifestou, o Código de Defesa do Consumidor disciplina este caso no artigo 30 da seguinte forma: "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". Segundo ele "neste caso do biquíni, possivelmente o preço publicado equivocadamente no anúncio certamente cobriria os custos de sua fabricação. Isso é, portanto, pelo senso comum, de fácil percepção por qualquer pessoa. Se fosse outra situação, em que, por exemplo, o biquíni custasse apenas R$ 2,00 (DOIS REAIS) o fornecedor estaria desobrigado de realizar o negócio visivelmente baixo, notadamente porque era facilmente perceptível o erro ao anunciar o produto por preço muito inferior ao praticado no mercado. Sendo assim, a loja seria obrigada a vender o produto, pois o valor do bem é manifestamente compatível com o valor normalmente praticado em outras lojas". Confira o vídeo abaixo, onde a cliente faz o desabafo no momento da compra: