Contagem Regressiva: Eleitores irregulares da 90ª Zona Eleitoral terão até o dia 02 de maio para efetuar a regularização

O cartório eleitoral de Brumado fica na Av. João Paulo I (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

Cerca de 728 eleitores de Brumado e região que estão com o título de eleitor com irregularidades deverão comparecer no Cartório Eleitoral. A nota foi publicada pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral (CGE) que orienta os procedimentos para o não cancelamento dos eleitores da 90ª Zona Eleitoral, que abrange, Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Por isso quem não votou nas últimas três eleições deve regularizar suas pendências e evitar o cancelamento do título eleitoral. Os eleitores deverão comparecer ao cartório eleitoral, de 2 de março a 2 de maio levando os seguintes documentos: registro de identidade ou carteira de motorista, título eleitor, comprovante de justificativa do voto ou de recolhimento de multa. Após isso será feito o recadastramento biométrico. Quem não comparecer ao cartório no prazo de 60 dias, a partir do dia 2 de março terá automaticamente o seu título de eleitor cancelado.