Brumadenses enfrentam fila para consultar FGTS inativos

Foto: Luciano Santos/97NEWS

Por meio da Medida Provisória 763/2016 não há mais a exigência de que o trabalhador esteja fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos para poder sacar o saldo da conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Qualquer trabalhador que tem saldo em conta do FGTS classificada como inativa em 31.12.2015, terá o direito de sacar o valor mesmo que esteja trabalhando atualmente. Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada. Assim, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego (ou tenha sido demitido por justa causa) e por isso, não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, considerando que as contas se tornaram inativas, este trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS de todas estas contas inativas. O mesmo direito terá o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação (extravio da rescisão de contrato de trabalho), por exemplo. Em Brumado, houve um aumento em 30% no número de pessoas procurando o banco para sacar o FGTS inativos. Segundo o gerente da Caixa Econômica local, 5 mil brumadenses poderão sacar o fundo de garantia. A nossa equi flagrou as longas filas em frente a agência. Mas se você não deseja enfrentar fila pode fazer a consulta pelo site oficial da Caixa e ver o saldo do FGTS. Acesse: www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html.