Multas por farol desligado nas rodovias é suspensa pela Justiça Federal

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A Justiça Federal em Brasília suspendeu provisoriamente a cobrança de multas para motoristas que circulam pelas rodovias do Brasil  com farol desligado. Com a mudança  a punição só pode ser aplicada se as estradas tiverem sinalizadas. A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. A infração é média com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Com isso a Adpvat - Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores, entrou com um ação, e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. A decisão não cita as multas que já foram aplicadas. No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. A União vai recorrer contra a decisão.