Multa para quem divulgar candidatos em rádios pode chegar aos R$ 22 mil

Foto: Marcos Paulo/97NEWS

O TSE mudou muita coisa na legislação para as Eleições 2016. E uma delas foi a propaganda eleitoral que contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia 16 de agosto e terminará no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução nº 23.457/2015 do TSE, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. E tendo este conhecimento, algumas emissoras já estão fazendo diversos alertas com cartazes para uma das proibições: “Proibida a divulgação de candidato às Eleições 2016. Multa: R$ 22.000,00”.