Uma decisão da Justiça Federal determinou que os governos Municipal e Estadual iniciem a implantação de 68 novos leitos de UTI em Vitória da Conquista no prazo de 90 dias. A decisão judicial, dessa quinta-feira (28), também exige a transferência de todos os pacientes que se encontram ou venham a se encontrar necessitados de atendimento em UTI para hospitais públicos ou particulares detentores de tais unidades. A Ação Civil Pública proposta pelo MPF junto com a Defensoria Pública, em maio deste ano, a partir de uma iniciativa da Comissão de Direitos Coletivos e Difusos da Subseção da OAB Conquista, pedia a implementação de 144 leitos de UTI adulto, 46 leitos UTI neonatal e 11 leitos de UTI pediátrica na macrorregião sudoeste e no Município de Vitória da Conquista. No entanto, a Justiça Federal apontou para a instalação e o funcionamento de pelo menos 50% da quantidade necessária (50 leitos de UTI adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 03 leitos de UTI pediátrica). A investigação que gerou a Ação teve início após o óbito de um paciente que aguardou por 15 dias vaga para a UTI do Hospital de Base do município. O presidente da OAB, Ubirajara Ávila, destacou que a “o pleito se trata de medida de extrema urgência, uma vez que hoje o quadro se mostra caótico, estando a vida de centenas de pessoas em risco na nossa cidade por conta de uma omissão inadmissível do Poder Público”. (Por Mateus Novais)
Justiça determina implantação urgente de 68 novos leitos de UTI em Conquista
(Foto: Blog da Resenha Geral)