Farol baixo na estrada durante o dia passa a ser lei

(Foto: Reprodução)

Passa a ser obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A nova lei foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. A partir de novembro, no entanto, quando os valores das multas aumentarem, quem infringir a nova lei pagará multa no valor de R$ 130,16. De acordo com o Ministério das Cidades, a nova lei começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras. Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que “sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. O veto será submetido ao Congresso.