Casos de intolerância religiosa sobem na Bahia

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Os casos de intolerância religiosa dispararam na Bahia e este ano foram registradas 81.4% denúncias a mais que no mesmo período do ano passado. Segundo dados divulgados na última segunda-feira (02), pelo Grupo Especial de Proteção aos Direitos Humanos e Combate à Discriminação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), 127 denúncias foram feitas este ano, contra 57 registradas em 2018. Conforme o MP-BA, 90% das ocorrências atingiram as religiões de matriz africana. De novembro do ano passado até o mesmo mês deste ano, 45 crimes foram praticados contra este público. A perseguição totalmente ignorada vai além de uma questão de religião, que assim como futebol e política, tem de ser discutida. Sua origem está no racismo que acompanha o povo negro há cerca de cinco séculos, desde que chegou ao Brasil escravizado, muito antes do ciclo da cana-de-açúcar. Para além da garantia constitucional e do pacto estabelecido pela ONU por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, existe a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que em seu primeiro artigo prevê a punição para crimes motivados por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por conta dos motivos citados pode ser punido com um a três anos de reclusão e aplicação de multa. Apesar da clara ofensiva de punição garantida pela lei 9.459/97, não há uma lei específica para tratar somente dos casos de intolerância religiosa.