Brumado: Moradores e comerciantes reclamam do direito de 'ir e vir' com bloqueio de rua no bairro das Flores

Foto: Leitor l 97NEWS

Moradores e comerciantes da Rua Visconde de Ouro Preto, no bairro das Flores, em Brumado, registraram o momento em que uma construção particular impediu o direito de ir e vir deles na manhã do último sábado (28). Segundo eles, a rotina e o trabalho foram prejudicados com a obstrução da via. Veículos de carga foram impedidos de passar na via no final de semana. Conforme a prefeitura, a maioria das obras são realizadas no fim de semana, o que dificulta a identificação dos donos dos imóveis e possível responsabilização pelo ato. Ainda segundo os moradores, a obra não tinha autorização da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e do setor de infraestrutura para bloquear a rua. De acordo com os moradores, como a rua fica totalmente bloqueada, o direito de ir vir deles fica prejudicado. “É quase indescritível a falta de respeito, não deixaram ao menos uma parte da via desobstruída para podermos passar. Somos reféns da desordem”, conta uma moradora. Outro morador relatou a Redação a sua insatisfação. "Sou morador, e tenho que dar a volta enorme pra chegar até minha casa que fica bem próxima a essa construção", lamenta. É comum nos depararmos com situações de fechamento das vias públicas no município. Segundo as normas, o planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito nas vias urbanas são de responsabilidade dos órgãos e entidades de trânsito municipais, nos termos dos artigos 21, inciso II e 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, havendo a necessidade de bloqueios e desvios do trânsito, pode o órgão responsável realizar o fechamento da via pública, levando-se em consideração, além das circunstâncias específicas de cada caso, a finalidade de preservação do interesse público. Importante esclarecer àqueles que se socorrem do direito de ir e vir para questionar as limitações impostas pelo órgão público que o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal (CF/88) estabelece que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens", ou seja, o texto constitucional admite restrições, nos termos da lei. Mas em contra partida, o artigo 209 do CTB estabelece, como infração de trânsito de natureza grave, sujeita à penalidade de multa, a transposição, sem autorização, de bloqueio viário, com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.