Brumado: Prefeito esclarece que não houve superfaturamento de 6.500% em compra de terrenos

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Após a divulgação da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na terça-feira (25), em que o atual prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), terá que devolver com recursos prórpios o valor de R$ 4.077.350,93 que foram gastos na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados – que sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses, além de multa no valor de R$ 10 mil, a prefeitura se manifestou sobre a publicação do TCM. Em nota enviada ao 97NEWS, o prefeito esclareceu a decisão do TCM/BA acerca de irregularidades em aquisição de terrenos para construção e ampliação de escolas municipais. No texto o gestor negou as irregularidades e disse que irá apresentar os devidos recursos a fim de provar a verdade dos fatos. “A decisão do TCM questiona os processos de aquisição dos terrenos para ampliação de escola, em especial, quanto aos valores efetivamente pagos pelo município, tendo entendido que houve um superfaturamento. Ocorre que, o TCM toma como parâmetro os valores dos imóveis constantes em Escritura Pública e não o valor de mercado praticado”, explicou. 

Tabela divulgada pela prefeitura municipal - Foto: Divulgação

Ainda segundo a nota, antes da aquisição dos terrenos houve autorização legislativa para tanto, além da nomeação de comissão para avaliação dos terrenos, tendo sido realizadas as compras com valores menores do que se pratica no mercado. Conforme a prefeituta, a Caixa Econômica Federal também foi contratada, já em fase de demonstração de regularidade perante o TCM, para proceder à avaliação dos respectivos imóveis, tendo-se encontrado valores condizentes com os efetivamente pagos. “Observe-se que o município pagou R$ 875.097,80, valor menor do quanto avaliado pela Comissão formada por engenheiro e corretor imobiliário e pagou, também, a menor o valor de R$ 229.000,00 da avaliação oficial da Caixa Econômica Federal. A própria Legislação fala em pagamento justo e prévio, mesmo em processo de desapropriação. Assim, preço justo não é o da Escritura Pública, mas sim o que o mercado paga, sendo os valores praticados menores do que o órgão oficial avaliou”, diz em nota o prefeito municipal.