Após proibição da Justiça, Frank Aguiar obtém liminar para fazer shows

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Apesar da Justiça ter proibido Frank Aguiar de realizar shows até o cumprimento de uma dívida, o cantor conseguiu reverter a decisão. A defesa dele entrou com uma liminar na noite de quarta-feira (19) e, nesta quinta (20), o desembargador responsável pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que não há efetividade na proibição. "Mostra-se, ao menos por ora, que, muito embora o agravante não cumpra com sua obrigação de pagar o que é devido, impedi-lo de realizar eventos artísticos e/ ou ser contratado para tanto (aí incluída a questão de eventuais intermediações) é desnecessário", escreveu o magistrado na decisão. A proibição para Frank foi determinada na última sexta (14) no âmbito de um processo iniciado em 2001. Na ocasião, o juiz responsável decidiu que ele não poderia "realizar eventos artísticos sem expressa autorização do Juízo" e nem ser contratado, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento para o músico e para o contratante. A decisão também determinou que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pague "quaisquer valores relativos a direitos autorais" de Frank Aguiar e de sua empresa, a Frank Aguiar Produções Artísticas Ltda., devendo "depositá-los em conta judicial vinculada ao processo". Todo o processo é fruto de uma dívida do cantor com a DGB Logística (antiga Abril Music) por conta dos direitos autorais da música "Pé de Bode". O caso teve início com a dupla de compositores José Dercídio dos Santos e Aparecido Donizeti Feiria, que entrou na Justiça contra a gravadora por conta da inclusão de uma música deles em um disco de Frank Aguiar, com o crédito da composição para os autores Antonio Carlos e Jocafi. Posteriormente, a gravadora reconheceu o erro, pagou os devidos direitos e passou a incluir o crédito correto nas prensagens seguintes. No entanto, a empresa passou a cobrar os valores de Frank Aguiar, que assinou um contrato se responsabilizando por todas as questões referentes as direitos das músicas presentes no disco.