Na última terça-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), sobre irregularidades durante o exercício de 2018. Entre as denúncias, está o depósito de R$ 40.989.318,04, em julho de 2017 em um banco privado, o que segundo o TCM, estaria em desacordo com o determinado pela Constituição Federal, especialmente porque na cidade existem agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, instituições financeiras oficiais. O conselheiro apontou ainda o gasto de R$ 16.641.069,15, com recursos do Fundef, com o programa “Caminho da Escola” e o fornecimento de alimentação escolar. O prefeito ainda ficou sujeito a pagar multa no valor de R$ 8.000,00. A relatoria determinou ainda que o gestor promova, com recursos municipais, a devolução do montante correspondente a R$ 16.641.069,15, à conta-corrente específica do precatório/Fundef. Já nesta quarta-feira, dia 1º de maio, o prefeito encaminhou a nossa reportagem uma nota de Esclarecimento. Confira na íntegra o conteúdo:
Brumado: Após parecer do TCM, Prefeito Eduardo Vasconcelos emite nota de esclarecimento
"O Município de Brumado, através do Prefeito Municipal, vem por meio deste instrumento, em resposta aos questionamentos e comentários irresponsáveis e com cunho politiqueiro acerca de decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no tocante aos gastos dos recursos públicos do FUNDEF, prestar os devidos esclarecimentos na forma em que se segue. Primeiramente, registre-se que a Administração Municipal tem o mais alto respeito ao TCM/Ba e tomará conhecimento do inteiro teor da decisão, quando de sua publicação, para a apresentação do competente recurso, mas desde já, esclarece que a informação veiculada, em forma de notícia, pelo próprio Tribunal, veicula informação, a qual não se coaduna com a verdade dos fatos. Realmente, consta da notícia que a sentença, a qual deu suporte aos gastos por parte da Administração fez referência a três hipóteses em que não se poderiam gastar os recursos, mas o município gastou, justamente, em duas dessas vedadas hipóteses, quais sejam, execução do Projeto ‘Caminho da Escola’ e alimentação das Escolas em Tempo Integral. Ao que tudo indica existiu uma leitura equivocada da decisão judicial, a qual não foi somente uma tutela de urgência (como se veicula), mas decisão final e definitiva em sede de 1º grau. Afinal, a respectiva decisão deixou clara a possibilidade de execução de projetos como pavimentações, que dão acesso às unidades escolares e alimentação dos alunos. Ou seja, ao citar os dois exemplos na sentença (os quais foram trazidos pelo Município) o Juiz acatou a tese da municipalidade e deferiu o gasto desvinculado das finalidades do extinto FUNDEF, mas vinculados à educação em projetos da natureza dos apresentados. Logo, acredita-se que o TCM terminou por fazer uma leitura equivocada da decisão determinando o estorno de recursos para a conta do Precatório do FUNDEF, o que será devidamente esclarecido. O outro questionamento trazido foi acerca do recurso não ter sido alocado em banco oficial, pelo que, também, será esclarecido que o Bradesco, por ser autorizado pelo Banco Central e, portanto, pertencente à rede oficial de bancos poderia ter sido o destinatário dos recursos. Além disso, a sua escolha foi precedida de identificação da instituição oficial, que mais proporcionaria rentabilidade ao recurso, numa clara demonstração de cuidado com os recursos públicos. Afinal, os rendimentos também aumentaria o retorno em serviços para a coletividade. Enfim, as providências estão sendo tomadas para os devidos esclarecimentos perante o respeitável Órgão de Controle, pelo que a população deve ficar tranquila e não ceder aos que estão ávidos a macular a imagem de uma Administração, que luta arduamente para maximizar a aplicabilidade dos recursos públicos para continuar avançando em conquistas significativas já alcançadas."
EDUARDO LIMA VASCONCELOS
Prefeito Municipal