Sistema que facilita posse de armas já está valendo

Foto: Reprodução

Para contemplar o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza a posse de armas de fogo no país, começou a funcionar desde segunda-feira (22) o novo Sistema Nacional de Armas, o Sinarm II. Os requerimentos de aquisição, transferência, porte, guia de trânsito e emissão e renovação de registro de armas passam a ser realizados na nova plataforma, conforme determinado em publicação do Diário Oficial da União do último dia 8. Na prática, as armas de fogo produzidas ou importadas pelo Brasil e sua movimentação no território nacional deverão ser cadastradas no Sinarm II, seja pelo fabricante ou importador. As solicitações de emissão de porte continuarão a ser feitas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverão ser colocadas no Sinarm II pelas unidades de controle de armas. Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto n.º 9.685/2019, que muda as regras sobre a posse de armas. Antes, era necessário que um delegado da Polícia Federal avaliasse caso a caso se o cidadão requerente precisava ou não de uma arma de fogo em sua residência ou negócio. Com o decreto, cidadãos em determinadas condições podem comprar armas sem essa análise individual. Quem vive em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, moradores de áreas rurais, donos de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, agentes de segurança pública, administradores de penitenciárias, atiradores e caçadores registrados no Exército têm direito à posse. O decreto também aumentou a validade do registro de arma de fogo de cinco para dez anos.