Processos em fase de pagamento com perdas do 'Plano Collor 2' são liberados

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Estabelecido em 31 de janeiro de 1991, o Plano Collor congelou preços e salários, aumentou tarifas públicas e criou a Taxa de Referência de Juros (TR ), extinguiu o BTN-F e estabeleceu a Taxa referencial diária (TRD) como fator de correção da poupança. Clientes que tinham dinheiro na poupança com aniversário entre 1º e 31 de janeiro de 1991. Esta semana, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o andamento dos processos relacionados às perdas com o Plano que estiverem em fase de pagamento. Em outubro do ano passado, o STF suspendeu todos os processos em fase de execução, liquidação ou cumprimento de sentença para estimular a adesão de cidadãos ao acordo coletivo com os bancos. Agora, ao reanalisar o caso, o STF reconsiderou a própria decisão. Para ele, a suspensão não estimulou a adesão ao acordo coletivo. Ainda conforme o STF, poupadores relataram "paralisia" dos processos em fase de execução, na medida em que "os peticionantes alegam manifesta desproporção entre o que os poupadores teriam direito em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado e o que lhes é proposto para formalização de acordo".