Cortar luz por falta de pagamento é proibido em todo território brasileiro

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Embora muitos não saibam, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, no dia 15 de setembro de 2010, a Resolução 414/2010, que trata sobre condições gerais de fornecimento de energia elétrica – direitos e deveres dos consumidores e distribuidoras, a qual proíbe o corte de energia elétrica em algumas condições. Muitas vezes o consumidor tem sua luz cortada por causa de atraso no pagamento de um boleto com mais de 90 dias, ou há anos, e não sabe que o corte é proibido pela ANEEL, inclusive, essa atitude da distribuidora de energia em cortar a luz do consumidor, nestes casos, é completamente ilegal. Mas é importante destacar que essa regra é para aquele consumidor que esqueceu de efetuar o pagamento de um boleto, não deixou de pagar por boa-fé e, também não foi notificado pela distribuidora de energia. A regra está exposta no artigo 172, da Resolução 414/2010, que diz, "É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento”. É importante lembrar ainda que as faturas posteriores devem estar devidamente quitadas para que tal proibição seja válida. Ainda importante destacar o parágrafo 5º, do artigo 172, da referida Resolução, que trata sobre os horários de suspensão, que diz, "A distribuidora deve adotar o horário de 8h às 18h, em dias úteis, para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora”. Caso a distribuidora providencie o corte nos finais de semana ou nos horários não estabelecidos na Resolução está agindo de forma ilegal e esta atitude pode ser informada à ANEEL por meio de reclamação. Portanto, se você esqueceu de pagar uma conta de luz, não foi notificado, já ultrapassou mais de 90 dias e a distribuidora de energia elétrica da sua região cortou sua luz ou, ainda, se foi providenciado o corte nos finais de semana ou nos horários não estabelecidos, pode reclamar, é seu direito como consumidor e está na lei. Informações – Advogada Camila da Rosa – OAB/PR 82.520